VEREADOR ALESON APRESENTA PROJETO PARA INSENÇÃO DE TAXA DE CONCURSO PUBLICO PARA MESARIOS
NESTA SESSÃO ORDINÁRIA DE SEGUNDA FEIRA DIA 17.03 VEREADOR ALESON PL ( ALI BROW) , APRESENTOU A BANCADA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS AOS VOLUNTÁRIOS DA JUSTIÇA ELEITORAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OS VEREADORES VINICIUS BIOTTO (UNIÃO BRASIL ) E NARCÍZIO RIBEIRO DA COSTA ( PL) , ASSINARAM EM CONJUNTO O REFERIDO PLL.
JUSTIFICATIVA
É sabido que, por orientação do Supremo Tribunal Federal, a isenção da taxa de inscrição para concursos realizados por órgãos da administração pública, depende de legislação específica de cada ente federado: União, Estados e Municípios.
No âmbito do Estado de Mato Grosso já existe legislação específica no sentido de isentar os eleitores que prestam serviços voluntários e não remunerados a justiça eleitoral por ocasião das eleições, plebiscitos e referendos no Estado de Mato Grosso.
De outro modo, a participação do eleitor e do cidadão como voluntário não é remunerada com nenhuma contraprestação pecuniária pelo serviço prestado, mas tão somente o reconhecimento como serviço público relevante; por isso nada mais justo que conceder o benefício da isenção da taxa de inscrição para certames de concurso público, que além de recompensar aquele que prestou o predito serviço de forma gratuita, passa a usufruir de um benefício em reconhecimento à sua disposição.
Anote-se, por fim, que a proposição contida no presente Projeto de Lei não demanda maiores custos ou dificuldades para fins de implementação, os quais se revelam praticamente insignificantes diante dos benefícios que podem ser vislumbrados tratando-se de matéria de largo alcance de reconhecimento àqueles que prestam serviços públicos relevantes de forma voluntária e gratuita, e por isso solicito o apoio dos demais Pares desta Casa de Leis para aprovação do presente Projeto de Lei. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO APROVADO POR UNANIMIDADE.
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