Sobre o Poder Legislativo
O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara de Vereadores.. Exerce cinco funções básicas: A função legislativa que consiste em elaborar as leis sobre matérias de competência exclusiva do município; A função fiscalizatória, cujo objetivo é o exercício do controle da Administração Pública local, quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito.. A função de julgadora, que ocorre nas hipóteses de infrações político-administrativas cometidas pelos Administradores Municipais ou pelos próprios vereadores e previstas em lei, de caráter eminentemente político-administrativas. A quarta função é a administrativa e restringe-se à sua organização interna, estruturação de seu quadro de pessoal, direção de seus serviços auxiliares e elaboração de seu Regimento Interno.
A Câmara de Vereadores reunir-se-á, anualmente, nos períodos de 1º a 15 de janeiro, de 16 de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 31 de dezembro. Durante a sessão legislativa ordinária, a Câmara de Vereadores funcionará, no mínimo, uma vez por semana. No primeiro ano de cada legislatura, cuja duração é de quatro anos, a Câmara de Vereadores reúne-se em 1º de janeiro, em sessão solene, sob a presidência do mais votado, para dar posse aos Vereadores e eleger e empossar a Mesa Diretora.
Após a posse dos Vereadores e a eleição da Mesa Diretora, em nova sessão solene, sob comando do Presidente eleito, dar-se-á a posse do Prefeito e do Vice-Prefeito. No término de cada sessão legislativa, exceto da última, são eleitas a Mesa Diretora e as Comissões Técnicas Permanentes para a sessão legislativa seguinte e constituída a Comissão Representativa para funcionar durante o recesso.
Nas sessões extraordinárias, a Câmara de Vereadores somente pode deliberar sobre a matéria específica da convocação. Para as reuniões extraordinárias a convocação dos Vereadores será pessoal. As sessões extraordinárias convocadas pelo Prefeito somente poderão ocorrer nos períodos de recesso parlamentar. As sessões extraordinárias somente serão indenizadas se realizadas no período de recesso parlamentar.
A Câmara de Vereadores funciona com a presença, no mínimo, da maioria simples de seus membros; as deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, salvo os casos previstos na Lei Orgânica e no Regimento Interno. Quando se tratar da votação do Plano Diretor, do Orçamento, de empréstimos, auxílios, concessão de privilégios e matéria que verse sobre interesse particular, além de outros referidos por lei e pelo Regimento Interno, o número mínimo prescrito é de dois terços de seus membros, e as deliberações são tomadas pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.
As sessões da Câmara de Vereadores são públicas, e o voto é aberto, salvo disposição regimental.
A prestação de contas do Município referente à gestão financeira de cada exercício será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado e à Câmara de Vereadores, até trinta e um de março do ano seguinte. As contas do Município ficarão à disposição de qualquer contribuinte, a partir da data de sua remessa ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo de sessenta dias.
Anualmente, dentro de sessenta dias do início da sessão legislativa, a Câmara de Vereadores receberá, em sessão especial, o Prefeito Municipal, que informará, através de relatório, o estado em que se encontram os assuntos municipais. Sempre que o Prefeito Municipal manifestar o propósito de expor assuntos de interesse público, a Câmara de Vereadores o receberá em sessão previamente designada. A Câmara de Vereadores ou suas Comissões, a requerimento da maioria simples de seus membros, pode convocar Secretários Municipais, titulares de autarquias ou de instituições de que participe o Município, para comparecerem perante elas a fim de prestar informações sobre assunto previamente designado e constante da convocação. Três dias úteis antes do comparecimento do convocado deverá ser enviada à Câmara de Vereadores exposição em torno das informações solicitadas. Independentemente de convocação, quando o Secretário ou Diretor desejar prestar esclarecimentos, ou solicitar providências legislativas a qualquer Comissão, esta designará dia e hora para ouví-lo.
A Câmara de Vereadores pode criar Comissão Parlamentar de Inquérito sobre fato determinado, nos termos do Regimento Interno, a requerimento de, no mínimo, um terço de seus membros.
AS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Compete à Câmara de Vereadores, com a sanção do Prefeito Municipal:
Legislar sobre todas as matérias atribuídas ao Município pelas Constituições da União e do Estado e pela Lei Orgânica;
VOTAR: O Plano Plurianual; As diretrizes orçamentárias; Os orçamentos anuais; As metas prioritárias; O Plano de Auxílios e Subvenções.
Legislar sobre tributos de competência municipal;
Legislar sobre a criação e extinção de cargos e funções do Município, bem como fixar e alterar vencimentos e outras vantagens pecuniárias;
Votar leis que disponham sobre alienação e aquisição de bens móveis;
Legislar sobre a concessão de serviços públicos do Município;
Legislar sobre a concessão e permissão de uso de próprios municipais;
Dispor sobre a divisão territorial do Município, respeitada a legislação federal e estadual;
Criar, alterar, reformar ou extinguir órgãos públicos do Município;
Deliberar sobre empréstimos e operações de créditos, bem como a forma e meios de pagamento;
Transferir, temporária ou definitivamente, a sede do Município, quando o interesse público o exigir;
Cancelar, nos termos da lei, a dívida do Município, autorizar a suspensão de sua cobrança e a relevação de ônus e juros;
Autorizar, pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, alienação de propriedade do Município.
É de competência privativa da Câmara Municipal de Vereadores:
Eleger sua Mesa Diretora, elaborar seu Regimento Interno e dispor sobre sua organização;
Propor a criação e extinção dos cargos de seu Quadro de Pessoal e Serviços, dispor sobre o provimento dos mesmos, bem como fixar e alterar vencimentos e outras vantagens;
Conceder títulos de benemerência, conforme dispuser a lei;
Autorizar o Prefeito a se ausentar do Município quando exceder a quinze dias.
Convocar Secretário Municipal para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos de sua competência, previamente determinados, importando a ausência injustificada em crime de responsabilidade.
O processo legislativo compreende a elaboração de:
Emendas à Lei Orgânica;
Leis ordinárias;
Decretos legislativos;
Resoluções;
Leis complementares;
São, ainda, entre outros, objeto de deliberações da Câmara de Vereadores, na forma do Regimento Interno:
Autorizações;
Indicações;
Requerimentos.
FONTE: http://camarasantarosa.rs.gov.br