ASSOCIAÇÃO UNIDOS PELOS ANIMAIS DE ITAÚBA - AUAI , RECEBERÁ LOTES PARA INSTALAÇÃO DE UM CANIL.
CÂMARA “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PROMOVER DOAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover doação dos Lotes 13 e 14, da Quadra 29, Setor “B”, ambos localizados na Av. Juventino Battisti e pertencentes ao Patrimônio Público, à ASSOCIAÇÃO UNIDOS PELOS ANIMAIS DE ITAÚBA - AUAI, inscrita no CNPJ. Nº. 44.897.961/0001-16, com sede na Chácara Árca de Noé, - Estrada Nova Jerusalém, s/n, Zona Rural, em Itaúba/MT, tendo como finalidade, a instalação da sede da instituição bem como criação de estrutura adequada a manutenção das atividades, de maneira que comporte o atendimento dos pets e eventualmente outros animais abandonados, sem tutores que transitam pelo Município.
Fica reconhecido o interesse público no pleito, vez que, ocorrerá destinação adequada e compatível aos animais descritos no “caput”, até mesmo para manutenção do controle de zoonose (doenças infecciosas) bem como, evitar a prática de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, até porque há tipificação no art. 32 da Lei Federal nº. 9.605/1998, como “Crimes Contra a Fauna”, tais condutas.
Ficam desafetados do patrimônio público os imóveis descritos no art. 1º, conforme preceitua o art. 123, § 4º da Lei Orgânica de Itaúba/MT.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar o competente Termo de Doação dos imóveis em questão, devendo as despesas com transferência definitiva dos bens serem custeadas pela Donatária.
Deverá constar no respectivo Termo de Doação, cláusula resolutiva de reversão dos bens ao patrimônio público, caso a Donatária não conclua a construção da sede própria e instalações no prazo máximo de 6 (seis) meses, salvo motivo formalmente justificado.
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