Câmara Aprova as Contas de Governo da PMI exercício de 2018.
Fonte: CMI
Autor: CMI
Nesta segunda feira dia 27 de abril de 2020, em uma sessão aberta ao publico , mas com restrições , como o uso obrigatório de mascaras , imposta pelo Decreto e pela lei estadual de Mato Grosso foi realizada a oitava sessão ordinária deste ano legislativo, com pauta exclusiva para apreciação e votação do Projeto de Decreto legislativo 001/2020 emitido pela comissão de Economia Finanças e Orçamento , composta pelo Presidente Vereador Wagner Pereira da Cruz , Relator Vereador Valdir Mathias e Membro Vereador Douglas da Rodoviária . Os membros apresentaram relatório de acordo com o relatório aprovado pelo MPC/MT e TCE/MT , após explanarem o cumprimento dos índices e legislações e ações obrigatórias do gestor os mesmos ainda apresentaram recomendações para que o mesmo não seja reincidente em novas contas , requerendo ao Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúba, as seguintes medidas:
1 – Encaminhamento de copia da decisão do soberano Plenário ao Tribunal de Contas do Estado Mato Grosso.
2 – Determine ao atual Prefeito Municipal que cumpra as seguintes recomendações do Conselheiro Relator, a fim de evitar reincidência:
I) ao promover o empenho de despesas relativas à consecução de objetos de convênios ou referentes ao custeio de gastos mediante aplicação de transferências vinculadas, proceda à verificação da existência de disponibilidade financeira em caixa, a fim de se evitar que ao final do exercício financeiro, em razão da frustração dos repasses de recursos conveniados, constitucionais ou legais, as obrigações contraídas pelo Ente Municipal sejam inscritas em restos a pagar processados e/ou não processados, sem saldos financeiros disponíveis para custeá-los;
II) promova ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas, a fim de se garantir disponibilidade financeira suficiente ao final do exercício financeiro para o cumprimento das obrigações de curto prazo, evitando, assim, prejuízos a sustentabilidade fiscal do Município;
III) realize a atualização da informação no CADPREV demonstrando a quitação do parcelamento e consequentemente alteração do status de “aceito” para “quitado”.
IV) E QUE O ATUAL GESTOR permaneça adotando medidas efetivas, visando aprimorar a máquina administrativa em busca de resultados ainda melhores nos indicadores que compõem o Índice de Gestão Fiscal – IGF (receita própria tributária; despesa com pessoal; investimentos; liquidez; custo da dívida; e resultado orçamentário do RPPS).
https://www.camaraitauba.mt.gov.br/Transparencia/fotos_downloads/1266.pdf
https://www.camaraitauba.mt.gov.br/Transparencia/fotos_downloads/1267.pdf
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