Contas de 2014 da Câmara de Itaúba foi Aprovada pelo TCE
Autor: CMI / Ass.
A equipe técnica, após analisar os argumentos da defesa apresentada, concluiu por sanar a única impropriedade inicialmente apontada.Todavia, sugeriu recomendação à atual gestão para que realize concurso público para o provimento do cargo de advogado/procurador.
Constata-se que a Câmara Municipal de Itaúba apresentou resultados satisfatórios, observou os ditames constitucionais e legais que regulam a atividade administrativa, o que revela a regularidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
Em que pese a determinação acima citada, considero que a gestão foi satisfatória, e que as contas ora examinadas estão aptas à aprovação por parte desta Primeira Câmara.
Assim, pelos precedentes argumentos, acolho o Parecer Ministerial nº 4.565/2015, subscrito pelo Procurador de Contas Dr. Getúlio Velasco Moreira Filho e apresento PROPOSTA DE VOTO no sentido de:JULGAR REGULARES, COM DETERMINAÇÃO, as contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Itaúba, referentes ao exercício de 2014, sob a responsabilidade dos Srs. Antônio Ferreira de Oliveira Neto e Rotemberg Esteves Viana, com fundamento nos artigos 21 da Lei Complementar 269/2007 e 193, caput, do Regimento Interno do TCE/MT.
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