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CONTAS DE GESTÃO DA CAMARA DE ITAÚBA É APROVADA PELO TCE/MT

  • Publicado em 11/08/2010

Fonte: sec adm CMI

Autor: Rafa Zanon

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Autor da Foto: TCE/MT Site

Nesta terça feira o pleno do Tribunal de Contas julgou o processo 107 da pauta cujo em votação era as contas de gestão da Câmara Municipal de Itaúba sob responsabilidade do Presidente Antonio Biottono processo vale destacar, que o Poder Legislativo de Itaúba atendeu pontos legais importantes, como: despesa de 60% de sua receita com folha de pagamento, incluído o subsídio dos vereadores (limite 70%); despesa equivalente a 3,3% da receita corrente líquida do município para despesa com pessoal do legislativo (limite 6%); o total do subsídio pago aos vereadores nos meses de janeiro a dezembro correspondeu a 13,73% do subsídio dos deputados estaduais (limite 20%), ou seja, inferior ao limite constitucional; e, as retenções de contribuições previdenciárias foram realizadas em conformidade com a legislação pertinente.
Portanto, por esses motivos expostos e com base nas informações contidas no relatório da equipe técnica da Quinta Relatoria e do Parecer Ministerial, profiro meu voto sobre as contas anuais de gestão do exercício de 2009, da Câmara Municipal de Itaúba.

VOTO

Diante dos fundamentos explicitados nos autos, acolho o Parecer do Ministério Público de Contas nº 4.859/2010, do Excelentíssimo Procurador-Geral Substituto Dr. Alisson Carvalho de Alencar, e voto no sentido de:

I - julgar REGULARES com recomendações as contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Itaúba, exercício de 2009, gestão do senhor Antônio Biotto, tendo como corresponsável o contador senhor Jair Frasson.

Em foco o Presidente Antonio Biotto ressalta que fica feliz pela aprovação das contas da Câmara e outro motivo que orgulha-se é de não haver nenhuma irregularidade, isso mostra a trasnparencia e o bom uso do erario público, e ratifica que esta conquista além de ser de todos os vereadores , pertece a todos os funcionarios desta casa que trabalham sempre voltados aos interreses da responsabilidade da boa administração pública .