Iniciou hoje a Revisão Biométrica em Itaúba
Fonte: CMI. TSE
Autor: CMI
Nesta quinta feira dia 03 de outubro iniciou-se na Câmara de Vereadores a Revisão Biométrica em Itaúba , com grande participação da população no primeiro dia. Para abrir os trabalhos da Justiça Eleitoral no nosso município a Dra. Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, Juíza da 23º Zona Eleitoral participou do lançamento juntamente com o Prefeito Municipal Valcir Donato , Primeira Dama Helena, Vice- Prefeito Dionilson , Presidente da Câmara Sadi Garcia de Vargas e o Vereador Rafael Zanon que fizeram a revisão Biométrica de seus títulos de eleitor, mostrando o compromisso das autoridades em incentivar a população a fazer a biometria, Na oportunidade Dra. Giselda agradeceu a parceria entre o os poderes para a realização deste e ficou feliz pelo grande número de pessoas que vieram ate a Camara Municipal nesta manha do 1º dia da revisão Biométrica
A revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos consiste na convocação do eleitorado de um município para comprovar o seu domicílio eleitoral naquela localidade e colher as impressões digitais e fotografia. O eleitor está obrigado a comparecer à revisão do eleitorado, sob pena de cancelamento de seu título eleitoral.
Requisitos : Comparecer a Câmara Municipal do dia 03/10/2019 ate 14/11/2019 no período das 07:30 as 17:30 horas . Atenção: Somente o interessado pode fazer a solicitação deste serviço. Não é permitido solicitá-lo através de procurador.
Documentos necessários
1.Documento de identificação original. Podem ser aceitos:
a)RG.
b)Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento.
c)Carteira de Trabalho e Previdência Social.
d)Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc).
e)CNH, inclusive digital, e mesmo que transcorrido o prazo de sua validade.
f)Passaporte, desde que contenha todos os dados necessários à qualificação do requerente, inclusive a filiação.
Atenção: se houver alteração do nome do eleitor, a mudança deverá ser devidamente comprovada. Ex.: certidão de casamento, sentença judicial etc.
2. Comprovante de residência - original, digital ou cópia, em nome do eleitor emitido ou expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento.
Atenção: o documento de identificação deve ser apresentado em original, estar legível, sem abreviaturas e em bom estado de conservação, dentro do prazo de validade. Eventualmente poderá ser solicitada cópia.
Na hipótese de o eleitor residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar, juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco.
Poderão ser aceitos: contas de água, luz, gás, telefone, envelopes de correspondência, entre outros.
Observação: A pessoa travesti ou transexual pode requerer o registro de seu nome social no título eleitoral no momento do atendimento, assim como declarar sua identidade de gênero.
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