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Presidente edita Decreto nº 006/2020

  • Publicado em 23/04/2020

DECRETO LEGISLATIVO

Nº. 006/2020

EXCELENTISSIMO SENHOR SADI GARCIA DE VARGAS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS POR LEI; Dispõe sobre aS novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19) a serem adotados pelo Poder Legislativo.

CONSIDERANDO O ISOLAMENTO SOCIAL DECORRENTE, DO NOVO CORONAVÍRUS. Os decretos do Governo de Estado de Mato Grosso e os Decretos Municipais em vigor  e principalmente pela preservação e integridade física e de saúde dos  Funcionários , Vereadores e a população em geral que visitam esta Casa de Leis:

CONSIDERANDO O NOVO DECRETO DE N٥ 030/2020 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUBA .

CONSIDERANDO : Que nesse momento possibilita a promoção da transição do distanciamento  Social Ampliado para a estratégia de Distanciamento Social Seletivo.

                                              DECRETA

                                               Art. 1º. Fica declarado o retorno do ATENDIMENTO AO PUBLICO na Câmara Municipal de Itaúba/MT, a partir do dia 04 de maio de 2020.

                                               Art. 2º. Fica ainda proibido todo e qualquer evento no plenário desta Casa de Leis , exceto sessão Plenária, ate a data  de 30 de maio , podendo ser prorrogado ou suprimido , dependendo do avanço da Pandemia .

                                              Art. 3º. Os funcionários desempenharão suas funções devidamente protegidos com o uso de equipamentos de proteção , como mascaras e uso de Álcool em gel e as demais medidas e controle de segurança .

                                             Art. 4º. Fica confirmada a reunião  ordinária desta Casa do dia 27 de abril de 2020 , e as reuniões do mês de Maio de 2020 com restrições;

                                              Art. 5º. As restrições citadas no artigo anterior , devem-se ao fato do distanciamento social seletivo e a prevenção  recomendados  pelo Ministério da Saúde e OMS (Organização Mundial de Saúde), com capacidade reduzida para 20 pessoas OBRIGATORIAMENTE vestidas com o uso de mascaras , como preconiza Decreto Nº 437/2020 de 03/04/2020, assinado pelo Governador do Estado de Mato Grosso.

                                                 Art. 6º. As pessoas que vierem assistir a sessão terão que vir OBRIGATORIAMENTE vestidas com MASCARA DE CASA , a Câmara Municipal não disponibilizará tal equipamento de proteção. 

                                                  Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                Câmara Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 23 de Abril  de 2020.

                                                             SADI GARCIA DE VARGAS

                                                                          PRESIDENTE