Presidente Edita Decreto referente medidas do Legislativo referente Pandemia do Covid-19 Novo Corona Vírus
Fonte: cmi
DECRETO LEGISLATIVO
Nº. 003/2020
EXCELENTISSIMO SENHOR SADI GARCIA DE VARGAS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS POR LEI; Dispõe sobre as novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19) a serem adotados pelo Poder Legislativo.
CONSIDERANDO O ISOLAMENTO SOCIAL DECORRENTE, DO NOVO CORONAVÍRUS. Os decretos do Governo de Estado de Mato Grosso e os Decretos Municipais em vigor e principalmente pela preservação e integridade física e de saúde dos Funcionários , Vereadores e a população em geral que visitam esta Casa de Leis:
DECRETA
Art. 1º. Fica declarado que não haverá ATENDIMENTO AO PUBLICO na Câmara Municipal de Itaúba/MT, entre os dias 23 de março ate 10 de abril de 2020.
Art. 2º. Fica proibido todo e qualquer evento no plenário desta Casa de Leis ate a data de 10 de abril , podendo ser prorrogado dependendo do avanço da Pandemia .
Art. 3º. Os funcionários atenderão em escala de plantão ou em Home Office, atendendo as atividades Legislativas, Contábeis e administrativas de caráter urgente ou de necessidade de prazos de envio de documentos aos órgão superiores de fiscalização como TCE-MT e demais.
Art. 4º. Fica confirmada a reunião ordinária desta Casa do dia 06 de abril de 2020 , sem A PRESENÇA DO PUBLICO. Sendo permitida a entrada somente de Vereadores , e funcionários.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 20 de março de 2020.
SADI GARCIA DE VARGAS
Presidente
PUBLICA-SE
REGISTRA-SE
CUMPRA-SE
PUBLICADO E AFIXADO NO MURAL DA CÂMARA MUNCIPAL NO PERÍODO DE 20/03/2020 À 20/04/2020.
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