Presidente edita novos Decretos referente a situação de Emergência relativo ao COVID-19
DECRETO LEGISLATIVO
Nº. 004/2020
EXCELENTISSIMO SENHOR SADI GARCIA DE VARGAS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS POR LEI; Dispõe sobre as prorrogação do Crecreto nº003/2020 e novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19) a serem adotados pelo Poder Legislativo.
CONSIDERANDO O ISOLAMENTO SOCIAL DECORRENTE, DO NOVO CORONAVÍRUS. Os decretos do Governo de Estado de Mato Grosso e os Decretos Municipais em vigor e principalmente pela preservação e integridade física e de saúde dos Funcionários , Vereadores e a população em geral que visitam esta Casa de Leis:
DECRETA
Art. 1º. Fica declarado prorrogação do Prazo de não ATENDIMENTO AO PUBLICO na Câmara Municipal de Itaúba/MT, ate dia 30 de abril de 2020.
Art. 2º. Fica proibido todo e qualquer evento no plenário desta Casa de Leis , exceto sessão Plenária, ate a data de 30 de abril , podendo ser prorrogado dependendo do avanço da Pandemia .
Art. 3º. Os funcionários atenderão em escala de plantão ou em Home Office, atendendo as atividades Legislativas, Contábeis e administrativas de caráter urgente ou de necessidade de prazos de envio de documentos aos órgão superiores de fiscalização como TCE-MT e demais.
Art. 4º. Fica confirmada as reuniões ordinárias desta Casa dos dias 13 e 27 de abril de 2020 , com restrições;
Art. 5º. As restrições citadas no artigo anterior , devem-se ao fato do distanciamento obrigatório imposto pelo Ministério da Saúde e OMS (Organização Mundial de Saúde), com capacidade reduzida para 20 pessoas OBRIGATORIAMENTE vestidas com o uso de mascaras , como preconiza Decreto Nº 437/2020 de 03/04/2020, assinado pelo Governador do estado de Mato Grosso.
Art. 6º. As pessoas que vierem assistir a sessão terão que vir OBRIGATORIAMENTE vestidas com MASCARA DE CASA , a Câmara Municipal não disponibilizará tal equipamento de proteção.
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 08 de Abril de 2020.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº. 005/2020
EXCELENTISSIMO SENHOR SADI GARCIA DE VARGAS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS POR LEI; Dispõe sobre as prorrogação do Crecreto nº003/2020 e novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19) a serem adotados pelo Poder Legislativo.
CONSIDERANDO O ISOLAMENTO SOCIAL DECORRENTE, DO NOVO CORONAVÍRUS. Os decretos do Governo de Estado de Mato Grosso e os Decretos Municipais em vigor e principalmente pela preservação e integridade física e de saúde dos Funcionários , Vereadores e a população em geral que visitam esta Casa de Leis:
DECRETA
Art. 1º. Fica CANCELADO A PRESENÇA DE PUBLICO NA SESSÃO ORDINARIA DO DIA 13 DE ABRIL DE 2020, aceitando recomendações de órgãos superiores e respeitando as ações de isolamento.
Art. 2º Fica suprimindo as ações contidas no Decreto nº 004/2020 em seus artigos 4º , 5º e 6º.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 13 de Abril de 2020.
SADI GARCIA DE VARGAS
Presidente
PUBLICA-SE
REGISTRA-SE
CUMPRA-SE
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