Proibido Comercio Ambulante no Município de Itaúba
Autor da Foto: Prefeitura Itauba
Conforme a lei municipal 797 / 2009 que dispõe sobre o comercio ambulante no município de Itaúba, fica expressamente proibido o exercício de comercio ambulante no âmbito, para vendedores que não tenham residência fixa no município de Itaúba.Aqueles vendedores ambulantes que residem no município também tiveram que se regularizar através da Lei Geral do Micro Empreendedor.Os fiscais estão em constante trabalho, para que tudo saia da melhor maneira possível, foram fixadas duas placas na entrada e na saída da cidade para que todos obtenham as informações. Aqueles que não cumprirem a lei terão mercadoria apreendida e poderá pagar multa de R$ 500,00(UPFM).O objetivo da administração municipal, juntamente com a ACEIT- Associação comercial é incentivar o comercio local, fazendo com que a economia fique no município beneficiando dessa forma não só o comercio local, mas sim toda a população Itaubense.
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