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RESUMO DA SESSÃO DO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2022

  • Publicado em 15/02/2022

Fonte: CMI

Autor: CMI ASSECOM

Resumo da sessão ordinária do dia 14 de fevereiro de 2022 foi marcada pela indicação do Vereador Valdecir Pieretto (MDB) que no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 159 do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, solicita a Vossa Excelência que após deliberação do soberano Plenário se envie ofício ao Sr. Antonio Ferreira de Oliveira Neto, digníssimo Prefeito Municipal; INDICANDO-LHE:  Que o Poder Executivo Municipal apoie financeiramente a AUAI - Associação Unidos pelos Animais de Itaúba, inscrita sob o CNPJ n°. 44.897.961/0001-16, e da outras providências. Como JUSTIFICATIVA: ressalta que tal solicitação motiva-se em proporcionar a manutenção dos trabalhos da Associação sem fins lucrativos, formada por voluntários e beneméritos, com objetivo de não medir esforços para abrigar, proteger e assistir os animais em situação de risco e abandono, principalmente cães e gatos.

Ressalte-se que a Associação visa organizar e melhorar o importante trabalho de recolher animais abandonados realizado de maneira dedicada e voluntária pela Sra. Tereza, no sentido de ampliar este trabalho de acolhimento dos animais em situação de risco, de forma a oferecer alimentação adequada e de qualidade e também cuidados veterinários, bem como garantir que todos os animais sejam vermífugados, vacinados e castrados.

Neste sentido, o apoio da Prefeitura Municipal é essencial e fundamental para que a Associação possa além de construir os abrigos adequados, também garantir a manutenção do local, mediante limpeza do canil, higienização dos amimais, aquisição de ração e medicamentos, bem como para contratação de veterinário e para realização de campanhas de proteção e castração dos animais.  Vale consignar que o abandono de cães e gatos nos municípios brasileiros é, notoriamente, um dos maiores problemas urbanos na atualidade, não sendo diferente em nossa cidade. A Associação é fundamental para amenizar este problema, e somente com a ajuda financeira da Prefeitura o trabalho poderá ser realizado de maneira adequada e eficiente, pois, com a união de esforços entre a sociedade organizada e o Poder Público este brilhante trabalho de acolher, adotar, manter, amparar, auxiliar, dar abrigo, alimentação e assistência veterinária para cães e gatos abandonados ou desamparados irá alcançar seu objetivo de prestar cuidados para que estes animais possam posteriormente ser adotados e voltem a ter um lar, pois, assim o animal poderá ser realmente feliz.

lém da indicação foi posto em votação os Projetos de Leis do Executivo  que AUTORIZA A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL DE ITAÚBA – MT A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM SER EDUCACIONAL CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU - UNINASSAU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica a Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Itaúba - MT autorizado a celebrar termo de cooperação técnica com SER EDUCACIONAL S/A - CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU - UNINASSAU, empresa privada, inscrita no CNPJ 04.986.320/0001-13, com a finalidade especifica de Programas de Estágio supervisionado obrigatório e atividades práticas, não remunerado, de interesse curricular, nos termos da Legislação Federal n°. 11.788/2008.  O objeto, o termo de compromisso, o plano de estágio, as obrigações da concedente e da instituição de ensino, o prazo de vigência, e as hipóteses de resilição e demais condições estão estabelecidas no Termo de Cooperação Técnica, constante do Anexo Único, parte integrante desta lei. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

Outro Projeto de lei aprovado foi no mesmo sentido  e que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAÚBA – MT A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM FACULDADE DA AMAZÔNIA LEGAL - FAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de cooperação técnica com FACULDADE DA AMAZÔNIA, empresa privada, inscrita no CNPJ 18.713.454/0001-75, com a finalidade especifica de Programas de Estágio supervisionado obrigatório e atividades práticas, não remunerado, de interesse curricular, nos termos da Legislação Federal n°. 11.788/2008. O objeto, o termo de compromisso, o plano de estágio, as obrigações da concedente e da instituição de ensino, o prazo de vigência, e as hipóteses de resilição e demais condições estão estabelecidas no Termo de Cooperação Técnica, constante do Anexo Único, parte integrante desta lei. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.