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Resumo dos trabalhos Legislativos da Sessão do dia 19 de abril de 2021

  • Publicado em 28/04/2021

Nesta segunda feira os vereadores apresentaram varias propostas de indicações ao Chefe do executivo o Vereador Silvio Xavante  ( DEM ) indicou que o Poder Executivo Municipal adote as medidas necessárias para regularização fundiária e autorização das escrituras dos imóveis do Bairro Jardim Vitória, e da outras providencias. Como JUSTIFICATIVA: o vereador explana que o objetivo vai além de apenas solucionar a questão jurídica de emissão da escritura do imóvel, mas principalmente, atender o aspecto social, já que é um sonho dos moradores ter acesso a escritura dos seus imóveis. Ressalte-se que sem a escritura o morador não tem segurança de comprovar que é o legitimo proprietário e não tem acesso a diversos benefícios que dependem da escritura, como participar de programas de financiamento bancário, entre outros.  Importante destacar que os imóveis do Bairro Jardim Vitória foram objeto de programa habitacional do Governo Federal em parceria com a Prefeitura Municipal de Itaúba, com regras definidas pelo período de 18 anos. Portanto, considerando que a doação foi realizada no ano de 2002, estes imóveis já estão livres de qualquer impedimento de transferência, sendo possível a regularização para os atuais legítimos proprietários. Neste sentido, a Lei Federal n°. 13.465/2017 dispõe sobre a regularização fundiária urbana e atribui aos municípios a possibilidade de regularizar a titularidade dos imóveis, tendo sido, inclusive, utilizada no ano de 2019 para regularização de alguns imóveis do Bairro Cidade Alta.  A regularização fundiária e a autorização das escrituras é um instrumento que efetiva o direito à moradia, consagrando aos moradores do Bairro jardim Vitória a segurança de serem reconhecidos como legítimos proprietários, o que consequentemente, trará melhor qualidade de vida, bem como contribuirá para que o Município organize seu território e atualize efetivamente seu cadastro imobiliário. Aprovada por unanimidade.

 

Já o Vereador Valdecir Piereto ( Pingo ) do MDB indicou ao Poder Executivo Municipal realize as obras de calçamento e acessibilidade no Centro Educacional e Esportivo Matheus Augusto Sousa Stevanatto (Vila Olimpica), Conselho Tutelar, Centro de Reabilitação e nas Escolas Elza Koller Heller, Educandário Nossa Senhora Aparecida, Portal da Amazônia e Creche Santa Rita de Cássia, e da outras providencias. Como JUSTIFICATIVA: esclarece que a construção das calçadas com a acessibilidade adequada a todos os públicos é necessária para garantir caminho livre, sem obstáculos e confortável para todas as pessoas, inclusive aquelas com necessidades especiais ou com mobilidade reduzida. Não obstante, a construção de calçadas adequadas diminui o risco de atropelamentos, pois os pedestres não precisaram mais transitar pelas vias públicas, aumentando, portanto, a segurança no trânsito. Ressalte-se ainda, que a Lei Municipal n°. 1.056/2015 - Código de Obras do Município de Itaúba/MT, determina na Seção XII, a partir do art. 75, que a pavimentação dos passeios, ou seja, das calçadas é obrigatória aos proprietários dos imóveis e por analogia esta obrigação é ainda maior nos prédios públicos. Somos sabedores que na maioria dos locais mencionados existem calçadas parciais nas entradas principais, porém, nossa solicitação visa à construção do calçamento com acessibilidade de todo perímetro dos imóveis que margeiam a via pública.    Aprovada por Unanimidade.

 

Já os Vereadores Anderson Strapazzon e Juninho Peixoto ambos do PV indicaram a necessidade de que o Poder Executivo Municipal, encaminhe Projeto de Lei a esta Casa Legislativa procedendo à doação dos trechos das Ruas que menciona as madeireiras Nossa Senhora Aparecida, V. Mathias, Topo madeiras e Codorna Madeiras, e da outras providencias. JUSTIFICATIVA: Nosso objetivo é apoiar as empresas para ampliação de suas atividades, ampliando desta forma a geração de empregos e renda em nosso município, mediante a doação dos seguintes trechos: Rua 3, no perímetro localizado entre a Avenida Industrial e a Rua Guido Vênancio; Rua Guido Venâncio, no perímetro localizado entre a Rua 2 e Avenida Perimetral  Sul; Avenida Perimetral Sul, no perímetro localizado entre Avenida Industrial e Rua Irmãos Gasperin. Ressalte-se que os trechos mencionados, nunca foram utilizados como via pública e, portanto, não trarão qualquer prejuízo a população no que se refere a seu direito de locomoção. Aprovada por unanimidade.