VEREADORA PAULA INDICA QUE: eleição para coordenador pedagógico seja realizada a cada 02 (dois) anos
ExcelentíssimA Vereador(a) Ana Paula Tomim da Silva,(Psb) no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 159 do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, solicita a Vossa Excelência que após deliberação do soberano Plenário se envie ofício ao Sr. Antônio Ferreira de Oliveira Neto, digníssimo Prefeito Municipal; INDICANDO-LHE: Que o Poder Executivo Municipal estabeleça que a eleição para coordenador pedagógico seja realizada a cada 02 (dois) anos, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA: Ressalta-se que atualmente a eleição ocorre anualmente, porém, como a eleição para o cargo de diretor escolar ocorre a cada 02 anos, vê-se a necessidade de que a eleição para o cargo de coordenador pedgógico seja no mesmo período.
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