RESUMO DA SESSÃO 10.02.2025
Fonte: CMI
MATERIA DO EXECUTIVO
PL 1.606-2025
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR CAMPANHA ATRAVÉS DE PREMIAÇÃO EM DINHEIRO (PIX), COMO MEIO DE INCENTIVAR E MELHORAR A ARRECADAÇÃO DA RECEITA DE IPTU PARA O EXERCÍCIO 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ENCAMINHA PARA APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal realizar campanha de incentivo, como meio de incrementar e melhorar a arrecadação de Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) para o Exercício 2025 mediante premiação em dinheiro (Pix), através de sorteio entre os contribuintes que realizarem pagamento em parcela única até a data estabelecida para tanto em regulamento próprio. Art. 2º Os valores da premiação serão divididos por bairros da municipalidade, compreendendo um sorteio de montante maior onde concorrerão todos os municípios que realizarem os pagamentos do referido imposto nos termos no art. 1º, conforme valores a seguir: I – Bairro Cidade Alta: 20 (vinte) Pix no valor de R$500,00 (quinhentos reais) cada; II – Bairro Centro: 15 (quinze) Pix no valor de R$500,00 (quinhentos reais) cada; III – Jardim Vitória: 18 (dezoito) Pix no valor de R$500,00 (quinhentos reais cada; IV – Sol Nascente: 10 (dez) Pix no valor de R$500,00 (quinhentos reais) cada; V – Comunidade Boa Esperança: 5 (cinco) Pix no valor de R$500,00 (quinhentos reais) cada; VI – Recanto dos Pássaros: 5 (cinco) pix no valor de R$500,00 (quinhentos reais) cada. Parágrafo único. Todos os munícipes que realizar o pagamento do IPTU/2025 em parcela única até a data estabelecida no pertinente regulamento, concorrerá a 01 (um) Pix no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais).
APROVADO POR UNANIMIDADE
MATERIA DO LEGISLATIVO
PL 001.2025
ALTERA A LEI Nº 916 DE 06 DE MARÇO DE 2012 E REVOGA TODAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELO ARTIGO 154 DO REGIMENTO INTERNO, PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art.1º - o art. 1º da Lei Municipal 916/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica criada na Câmara Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, a verba de natureza indenizatória para os vereadores e para o Presidente da Câmara no valor de R$ 700,00 (Setecentos Reais) pelo exercício da atividade parlamentar, nos termos do § 11, do Artigo 37, da Constituição da República. Art. 1º Fica criada na Câmara Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, a verba de natureza indenizatória para os vereadores e o Presidente da Câmara no percentual de até 60% (sessenta por cento) do subsídio, pelo exercício da atividade parlamentar, nos termos do § 11, do Artigo 37, da Constituição da República. (Conforme declaração de inconstitucionalidade do Art. 1º da Lei Municipal 1.254/2018, pelo Supremo Tribunal Federal na ADI INCONS1023306- 61.2024.8.11.0000, julgada em, publicada no DJE em 12/12/2024)
PL 002.2025
SUMULA: ALTERA O ART. 2º E ACRESCENTA OS ARTIGOS 4º, 5º E 6º NA LEI Nº 1.632 DE 03 DE ABRIL DE 2024 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI DAS DIARIAS.
AMBAS MATERIAS APROVADAS POR UNANIMIDADE.