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Resumos das Sessoes grupofaca

  • Publicado em 07/04/2010
A assembleia municipal é o órgão deliberativo da autarquia local município e é constituída por membros eleitos directamente em número superior ao dos presidentes de junta de freguesia, que a integram por inerência e igual ou superior ao triplo do número de membros da respectiva câmara municipal (órgão executivo do municípios).

Os membros da assembleia municipal costumam ser erradamente chamados deputados municipais. Não são deputados municipais mas membros da assembleia municipal.

A mesa da assembleia é composta por um presidente, um 1.º secretário e um 2.º secretário e é eleita, por escrutínio secreto, pela assembleia municipal, de entre os seus membros.

Quando há eleições, o presidente da assembleia municipal cessante deve proceder à instalação da nova assembleia municipal no prazo de 20 dias após o apuramento definitivo dos resultados eleitorais.