Serviço de Informação ao Cidadão

A Lei de Acesso à Informação, instituída pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, cria o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, no qual é possível solicitar documentos e dados relativos aos órgãos e entidades da Administração Pública.

Na CÂMARA  DE ITAÚBA, você pode solicitar seu pedido, presencialmente, em nosso espaço de Serviço de Informação ao Cidadão localizado no seguinte endereço e horário de atendimento:

a) Atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) Protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.

Informa-se que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações, devendo o Pedido de Informação conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida (art. 10º).

É simples, rápido e fácil. Basta clicar no PEDIDO DE INFORMAÇÃO abaixo, preencher o formulário e solicitar sua informação.


Prazo para Resposta:
O órgão público deverá autorizar ou conceder acesso imediato à informação disponível.
Não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão público terá o prazo de até 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, para apresentação de resposta ao requerente (art. 11).


Recurso:
No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
O recurso será dirigido à autoridade máxima à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.


Informa-se que a unidade responsável pelo SIC é a Ouvidoria, através dos seguintes canais de comunicação:

WhatsApp:
Telefone: (66) 3561-1212
E-mail: ouvidoria@camaraitauba.mt.gov.br
Link da Ouvidoria: https://ouvidoria.camaraitauba.mt.gov.br/
Atendimento: 08h as 13h
Endereço: Av Tancredo Neves, 803 - CEP: 78510-000 - Itaúba/MT


Por fim, DECLARA-SE que não houve qualquer restrição à informação mediante Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo, nos moldes dos arts. 21 e seguintes da LAI.

 

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